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Julgamento de HC e publicação da pauta

STJ, AgRg no RHC 123.770, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.09.2020: O julgamento do habeas corpus dispensa a publicação de pauta de julgamento e, logo, pode ser diretamente incluído em mesa. Por conseguinte, a ausência de comunicação da defesa técnica da sessão de julgamento não gera nulidade desse ato processual, ressalvados, exclusivamente, os casos em que haja expresso pedido de intimação para a realização de sustentação oral.

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