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Julgamento de embargos infringentes e presença do juiz prolator do voto divergente

STJ, AgRg no REsp 1.789.273, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Não existe previsão legal que imponha, como pré-requisito para o julgamento de Embargos Infringentes, a presença do magistrado prolator do voto divergente em sede de Apelação.

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