TEDH, Caso Kypriandu vs. Chipre. 4ª Seção, j. 15.12.2005, § 123 e seguintes: O recorrente alega que o fato de ter sido julgado e condenado pelos próprios juízes que constituíram o tribunal pelo qual foi acusado de ter cometido um desacato suscita objetivamente justificadas dúvidas quanto à imparcialidade destes juízes. O presente caso se refere a um caso de desacato cometido perante juízes e dirigido contra eles pessoalmente. Diretamente visados pelas críticas do recorrente, que incidiam sobre a forma como conduzia o processo, foram eles próprios que tomaram a decisão de instaurar o processo, examinaram as questões suscitadas pela conduta do recorrente e julgaram o recorrente culpado, aplicando-lhe sanção correspondente a pena de prisão. Em tal caso, a confusão de funções entre queixoso, testemunha, promotor e juiz pode obviamente dar origem a temores objetivamente justificados quanto à conformidade do procedimento com o princípio estabelecido de que ninguém pode ser juiz por sua própria causa e, consequentemente, no que diz respeito à imparcialidade do tribunal.
A Corte considera que os receios do recorrente podem ser considerados objetivamente justificados e, por isso, a abordagem objetiva leva à conclusão de que a garantia da imparcialidade não foi observada.
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