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Juízes sem rosto

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 171: Os julgamentos perante juízes “sem rosto” ou de identidade reservada infringem o art. 8.1 da CADH, pois impedem aos processados conhecer a identidade dos julgadores e, portanto, valorar sua idoneidade, questionar sua competência, legalidade, independência e imparcialidade, assim como determinar a existência de causas de recusa, de maneira a poder exercer perante um tribunal independente e imparcial.

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