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Juiz natural e julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados

STF, HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 08.04.2010: Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial.

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