STF, RHC 103.559, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 19.08.2014: É possível a atribuição do conceito de funcionário público contida no art. 327 do CP a juiz federal. É que a função jurisdicional é função pública, pois consiste em atividade privativa do Estado-juiz, sistematizada pela Constituição e normas processuais respectivas. Consequentemente, aquele que atua na prestação jurisdicional ou a pretexto de exercê-la é funcionário público para fins penais.
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