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Irretroatividade da Lei 11.464/2007

STF, RE 579.167, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 16.05.2013: A Lei 11.464/2007, que majorou o tempo necessário a progredir-se no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime cometido em momento anterior à respectiva vigência.

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