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Irregularidade quanto o número de jurados recusados e preclusão

STF, RHC 119.888, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.05.2021: O silêncio, no plenário do Tribunal do Júri, sobre irregularidade quanto ao número de jurados recusados, implica preclusão – artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. No caso, o Ministério Público recusou dois e o assistente de acusação recusou três jurados, em ofensa, portanto, ao disposto no art. 468 do CPP, que confere às partes – acusação e defesa – a possibilidade de recusarem três jurados cada parte sem motivação.

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