Conheça o novo Tudo de Penal!

Invocação de atos infracionais para decretar a prisão preventiva a fim de indicar o risco de reiteração delitiva

STF, AgRg no HC 192.742, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 27.11.2020: Atos infracionais cometidos são imprestáveis para fins dosimétricos, mas servem de fundamento para a decretação da prisão preventiva, a fim de indicar o risco concreto de reiteração delitiva.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal