STJ, AgRg no HC 845.545, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 20.10.2023: O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão. Assim, não é abarcada, na hipótese, pela proteção constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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