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Inversão da quesitação e clemência

STJ, AgRg no REsp 1.621.298, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.05.2020: A nulidade na inversão da quesitação, consagrada pela jurisprudência desta Corte, na qual a tese de absolvição deve prevalecer sobre a desclassificação, compreende os casos em que se pleiteia ao reconhecimento de quaisquer causas que afastem a prática do delito (absolvição genérica), e não as hipóteses em que há o reconhecimento inconteste, pela defesa, de que o réu é o autor do crime, mas objetiva somente a clemência dos jurados.

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