Conheça o novo Tudo de Penal!

Inversão da ordem dos atos processuais com a antecipação do interrogatório do réu

STJ, AgRg no AREsp 2.753.616, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 21.3.2025: A inversão da ordem dos atos processuais, com o interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas de acusação, viola o art. 400 do CPP. A nulidade decorrente da inversão da ordem processual exige a demonstração de prejuízo concreto para a parte e a ausência de preclusão. O prejuízo aos réus é caracterizado pela privação do pleno exercício da autodefesa, impedindo ajustes nos interrogatórios às declarações de testemunhas de acusação.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal