fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Inversão da ordem de oitiva das testemunhas autorizada pela defesa

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.557.852, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 09.02.2021: O descumprimento à fórmula legal somente poderá ensejar a declaração de nulidade se demonstrado, em momento oportuno, o comprometimento da finalidade do ato, com prejuízo às partes. A inversão da ordem de oitiva das testemunhas foi autorizada pela própria defesa e não houve nenhum protesto em audiência, bem como foi dada oportunidade às partes para formulação de questões, motivos pelos quais não foi demonstrado prejuízo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal