STJ, HC 159.885, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.06.2016: A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, que trata do interrogatório e da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, não configura nulidade quando o ato for realizado por carta precatória, cuja expedição não suspende o processo criminal.