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Intimação pessoal do defensor dativo

STF, HC 110. 656, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 13.03.2012: A intimação pessoal do defensor dativo é expressão do direito à ampla defesa. A imprescindibilidade da intimação pessoal do defensor dativo (§ 4º do art. 370 do CPP) não tem outra consequência lógica senão a de atrair a regra que se lê na alínea a do § 5º do art. 798 do CPP.

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