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Intimação de acórdão no julgamento da apelação

STF, AgRg no HC 200.833, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 16.08.2021: O art. 392 do CPP dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória e não do acórdão proferido no julgamento da apelação.

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