STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.765.139, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 01.09.2020: A necessidade de intimação de advogado constituído a respeito da data de sessão de julgamento, havendo pedido expresso neste sentido, reserva-se unicamente às hipóteses em que houver previsão de sustentação oral, circunstância que, nos termos do art. 159, inciso IV, do RISTJ, não se aplica ao agravo regimental.
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