STJ, HC 296.759, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.08.2017: A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.
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