STJ, RMS 70.679, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 26.9.2023: A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público.
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