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Interrupção da prescrição com acórdão condenatório que confirma a sentença de primeiro grau

STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.375.327, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.03.2021: Nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (STF, HC 176.473/RR). O posicionamento do STF firmado no HC 176.473 somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei 11.596/2007, que incluiu o acórdão condenatório no rol das hipóteses de interrupção da prescrição. A delito anterior aplica-se o entendimento vigente à época, no sentido de que o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível.

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