STF, HC 96.466, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.04.2010: Ações penais diversas. Juízo e interrogatório único. Uma vez ocorrido, sob o ângulo da celeridade e economia processuais, interrogatório único para as três ações, veiculando-se indagações específicas, assistido o acusado por profissional da advocacia, descabe cogitar de nulidade absoluta.
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