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Interrogatório do adolescente como último ato da instrução

STF, HC 212.693, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 05.04.2022: Considerando a decisão do Plenário do STF no HC 127.900, o direito de falar por último, de ser interrogado após as testemunhas, deve ser observado no procedimento para apuração de ato infracional.

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