STJ, HC 529.025, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.12.2019: A interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da CF, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença – que possui natureza meramente declaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
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