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Interpretação estrita do tipo penal

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 221: Compete ao juiz, no momento da aplicação da lei penal, ater-se estritamente ao disposto por esta e observar o maior rigor na adequação da conduta da pessoa criminalizada pelo tipo penal, de tal forma que não incorra na penalização de atos não puníveis no ordenamento jurídico, ou seja, que não proceda com uma integração analógica.

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