STJ, AgRg no HC 618.970, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.02.2021: De acordo com diversos precedentes desta Corte, a decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a utilização de recurso de apelação descabida e não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.
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