CIDH, Crianças e adolescentes no sistema penal adulto nos Estados Unidos, 2018, § 142: O tratamento mais punitivo dos adolescentes é contrário à natureza e ao status das crianças, que são significativamente distintos dos adultos, e isso porque, entre outros fatores, não possuem uma capacidade plenamente desenvolvida para compreender as consequências de suas ações, elemento fundamental para o momento de determinar sua culpabilidade. Dar uma consideração primordial ao interesse superior da criança que está sendo responsabilizada por suas condutas delitivas não implica inobservância da segurança pública. As crianças devem ser responsabilizadas de maneira adequada por seu comportamento criminal e as intervenções focadas em seu interesse superior e orientadas à sua reabilitação também são mais benéficas para a sociedade e para a segurança pública em seu conjunto.
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