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Interceptação telefônica e denúncia anônima

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.604.544, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Não se pode invalidar procedimento de interceptação telefônica deferido com base em denúncia anônima quando realizadas diligências preliminares, destinadas a averiguar a veracidade das informações prestadas, conforme dispõe o art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996.

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