STJ, RHC 97.329, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.09.2020: A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com a via célere do habeas corpus porque a celeridade exigida ficaria comprometida com a suspensão do feito e a afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido.
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