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Insignificância e furto de pequeno valor

STF, RHC 119.232, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 05.08.2020: O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa.

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