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Inserir informação falsa em autodeclaração de raça

STF, HC 205.474, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 09.11.2021: Em tese, a conduta de inserir informação que sabe ser falsa em autodeclaração de raça, para ingresso em universidade pública pelo regime de cotas, pode configurar a prática do crime do art. 299 do Código Penal, em especial quando o agente estiver nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a sua cor (branca ou negra).

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