Conheça o novo Tudo de Penal!

Inquéritos policiais e ações penais em curso podem afastar a causa de diminuição de pena

STJ, AgRg no HC 553.258, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Inquéritos policiais e ações penais em curso, ainda que relativos a fatos posteriores aos do delito questionado, muito embora não configurem maus antecedentes e tampouco reincidência, podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.

PUBLICIDADE
 
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal