STJ, RHC 111.948, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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