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Inovação de tese em sede de HC

STJ, AgRg no HC 563.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O HC não pode ser utilizado para exame de tese não decidida pelas instâncias ordinárias, com lastro em fundamento sobre o qual nunca se deu à parte adversa da ação a oportunidade de se manifestar. O princípio da não surpresa e do contraditório substancial também devem ser observados no processo penal.

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