STF, HC 131.158, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, j. 26.04.2016: A inobservância do prazo para oferecimento da denúncia não contamina o direito de apresentação do rol de testemunhas, cuja exibição associa-se ao ato processual acusatório, ainda que extemporâneo. Assim, o apontamento de testemunhas pela acusação submete-se à preclusão consumativa, e não a critérios de ordem temporal, já que o prazo para formalização da peça acusatória é de natureza imprópria.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.