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Inobservância de formalidade para o reconhecimento de pessoas

STF, HC 177.462, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 07.06.2021: A inobservância à formalidade prevista no inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal, ante reconhecimento fotográfico na fase de inquérito, fica suplantada por depoimentos em Juízo.

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