STJ, AgRg no RHC 136.462, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, em relação ao delito previsto no art. 90 da lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.
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