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Início do prazo para recorrer da decisão no procedimento do Júri

STJ, AgRg no HC 580.209, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, nos termos do art. art. 798, § 5º, “b”, do CPP, de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas pessoalmente nesse momento. Na hipótese, a providência tomada pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar nova intimação da sentença condenatória ao acusado já intimado em sessão, não é capaz de afastar o referenciado dispositivo legal que estabelece o início da contagem dos prazos recursais, sendo patente a intempestividade da apelação.

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