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Indulto e detração pelo período entre o decreto presidencial e a decisão que extingue a punibilidade

STJ, REsp 1.557.408, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 16.02.2016: O instituto da detração não pode tangenciar o benefício do indulto porque, enquanto o período compreendido entre a publicação do Decreto Presidencial e a decisão que reconhece o indulto, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, refere-se a uma prisão pena, a detração somente se opera em relação à medida cautelar, o que impede a sua aplicação no referido período.

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