STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
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