STJ, REsp 647.446, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 05.10.2004: Não existe violação ao art. 520 do CPP, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória, como a atipicidade da conduta.
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