STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.747.443, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: O indeferimento do pedido de esclarecimentos ao perito responsável pelo laudo de incidente de insanidade mental do acusado não deixa de ser ato discricionário do julgador, podendo assim o fazer, desde que motivadamente, como ocorreu no caso concreto.
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