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Indeferimento de oitiva de testemunhas residentes no exterior

STJ, AgRg no RHC 105.031, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12.11.2019: Estando fundamentada a negativa de oitiva das testemunhas residentes no exterior e não demonstrada a imprescindibilidade da prova, como determina o art. 222-A do CPP, é afastada a alegação de cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório

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