fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Indeferimento de juntada de documento

STJ, HC 250.202, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 10.09.2013: A regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal