STJ, AgRg no HC 804.894, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.04.2023: A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime.
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