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Inconvencionalidade da prisão preventiva obrigatória

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.4: Toda disposição que determine a aplicação obrigatória da prisão preventiva pelo tipo de crime deve ser derrogada. Neste sentido, os Estados devem aumentar o número das figuras delitivas a respeito das quais não cabe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva e não estabelecer maiores restrições aos mecanismos e possibilidades processuais de libertação. Em nenhum caso a lei pode dispor que algum tipo de delito fique excluído do regime estabelecimento para a cessação da prisão preventiva ou que determinados delitos recebam um tratamento distinto a respeito dos outros em matéria de liberdade durante o processo, sem base em critérios objetivos e legítimos, pela circunstância de responder a parâmetros como “alarme social”, “repercussão social”, “periculosidade” ou algum outro.

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