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Inconstitucionalidade da execução provisória da pena

STF, ADC’s 43, 44 e 54, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 07.11.2019: Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória.

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