Corte IDH, Caso Suárez Rosero vs. Equador. Sentença de 12.11.1997. Mérito, § 51: A incomunicabilidade é uma medida de caráter excepcional que tem como propósito impedir que se atrapalhe a investigação dos fatos. Este isolamento deve estar limitado pelo período de tempo determinado expressamente pela lei. Mesmo neste caso, o Estado está obrigado a assegurar ao detido o exercício das garantias mínimas e inderrogáveis estabelecidas na CADH e, concretamente, o direito a questionar a legalidade da detenção e a garantia do acesso, durante a incomunicabilidade, a uma defesa efetiva.
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