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Incompetência do STJ para julgar HC contra ato de CCR que mantém decisão de não oferecer ANPP

STJ, AgRg no HC 628.595, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.12.2020: A atuação, por força do art. 28-A, § 14, do CPP, da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, por meio dos Sub-Procuradores Gerais de Justiça Militar que a integram, em ação penal militar em trâmite no primeiro grau de jurisdição, por si só, não desloca a competência diretamente para o Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de habeas corpus contra a decisão que manteve o não oferecimento do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar.

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