STJ, HC 807.617, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 11.04.2023: A despeito do pensamento doutrinário geralmente em sentido contrário, a jurisprudência se posicionou na trilha de que, mesmo para os casos de incompetência absoluta no processo penal, somente os atos decisórios seriam anulados, sendo possível, por conseguinte, a ratificação dos atos não-decisórios. Mais ainda, a partir do julgamento do HC 83.006, o STF passou a admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive dos atos decisórios.
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