STF, AgRg no HC 189.837, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 18.12.2020: A manutenção da prisão preventiva torna-se inadmissível quando condenação superveniente estabelece regime inicial menos gravoso que o fechado, porquanto a imposição de gravame maior do que aquele fixado no próprio título condenatório representa situação flagrantemente incompatível com o princípio constitucional da proporcionalidade.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.