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Incompatibilidade da prisão preventiva com o regime inicial diverso do fechado

STF, AgRg no HC 189.837, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 18.12.2020: A manutenção da prisão preventiva torna-se inadmissível quando condenação superveniente estabelece regime inicial menos gravoso que o fechado, porquanto a imposição de gravame maior do que aquele fixado no próprio título condenatório representa situação flagrantemente incompatível com o princípio constitucional da proporcionalidade.

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